SINAPRO/PR – Sindicato das Agências de Propaganda do Paraná

Conheça o decreto que atualiza os valores das modalidades de licitação

O Governo Federal deliberou sobre atualizar os valores constantes das modalidades licitatórias que se encontram no art. 23 da Lei n.º 8.666/93, valendo-se para tanto do Decreto n.º 9.412, de 18 de junho de 2018, o qual determina que:

  • Inciso II do art. 1º do referido Decreto:
  1. a) a modalidade Convite poderá ser adotada até R$ 176 mil. Anteriormente era R$ 80 mil;
  1. b) a modalidade Tomada de Preços poderá ser adotada até R$ 1.430.000,00. Anteriormente era  R$ 650 mil;
  1. c) a modalidade Concorrência poderá ser adotada para valores acima de R$ 1.430.000,00. Anteriormente era R$ 650 mil.

 

O Decreto entrará em vigor em 19 de julho deste ano.