Sinapro/PR presta esclarecimentos sobre negociação com STEP-PR
O Sinapro/PR, tendo em vista que até a presente data não se chegou a um entendimento com o STEP-PR – Sindicato dos Publicitários do Estado do Paraná para a Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019, presta os seguintes esclarecimentos aos integrantes da categoria:
Considerando que a data-base da categoria é 01 de maio de cada ano e a CCT 2017/2018 tinha prazo de vigência de um ano, portanto, até o dia 30/04/2018;
Considerando que a média do INPC (índice de reajuste salarial) nos doze meses antecedentes à 01/05/2018 foi de 1,69%;
Até que as negociações sobre a CCT 2018/2019 sejam concluías, o Sinapro/PR recomenda às agências de publicidade e propaganda no Estado do Paraná que procedam o reajuste salarial de seus empregados com base no índice acima apontado, com o pagamento retroativo das diferenças salariais e reflexos desde 01/05/2018 até o efetivo reajuste implantado em folha.
As demais cláusulas econômicas deverão sofrer o mesmo índice de reajuste, com pagamento retroativo.