Você sabe o que é comissão?
A comissão é a remuneração das agências de propaganda, paga pelos veículos de comunicação, em razão de seu trabalho de planejamento, execução e controle de mídia com os anunciantes. Essa comissão de 20%, devida pelos Veículos de Comunicação às Agências de Propaganda, encontra amparo no art. 11 da Lei n° 4.680/65 e no art. 11 do Regulamento da citada Lei, aprovado pelo Decreto n° 57.690/66, bem como na Cláusula 2, item 2.5 das Normas-Padrão da Atividade Publicitária (convenção nacional celebrada por Anunciantes, Agências de Propaganda e Veículos de Divulgação, representados por suas entidades de classe, em 16/12/1998). As agências também podem cobrar, diretamente dos anunciantes, honorários de 15% sobre todos os serviços de produção (gráfica ou eletrônica) e outros serviços que envolvam fornecedores em geral. Para ter direito a essa remuneração, as agências devem pesquisar preços (pelo menos com três fornecedores de qualidade idêntica), acompanhar e controlar a qualidade dos serviços. Os honorários de 15% incidentes sobre os custos reais do trabalho de terceiros (fornecedores em geral) estão previstos no subitem 3.6.1 da mesma Lei citada.