Câmara recria Autoridade Nacional de Proteção de Dados
Por Propmark
A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana a Medida Provisória (MP) 869/18, que altera a lei de tratamento de dados 13.709/18 e recria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. (ANDP). O órgão tem papel de elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade. Isso porque o uso ou o compartilhamento de dados depende do consentimento da pessoa que detém as informações.
Segundo informações da Agência Brasil, cabe também a ANDP fiscalizar e aplicar sanções a empresas que usarem dados pessoais de consumidores de forma inadequada; promover entre a população o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados e as medidas de segurança; e promover ações de cooperação com autoridades de proteção de dados pessoais de outros países.
A criação do órgão havia sido vetada pelo então presidente Michel Temer em dezembro de 2018. Com a nova proposta, o Poder Executivo deverá consultar a ANDP antes de repassar dados de pessoas a empresas privadas. A matéria segue para análise do Senado e deve ser apreciada até a próxima segunda-feira (3) para não perder a validade.
De acordo com relator do texto aprovado, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), outras mudanças importantes foram feitas em relação aos dados pessoais sensíveis das pessoas (origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato, por exemplo).
Fica proibido às operadoras de planos de saúde o tratamento de dados sensíveis para praticar seleção de riscos na contratação de qualquer modalidade ou na exclusão de beneficiários. A ideia é impedir o encarecimento injusto do valor do plano de saúde.
O órgão fará parte da estrutura da Presidência da República e terá Conselho Diretor formado por cinco membros designados pelo presidente com mandato de quatro anos. O órgão fará parte da estrutura da Presidência da República e terá Conselho Diretor formado por cinco membros designados pelo presidente com mandato de quatro anos.
A MP também prorroga o início da vigência da nova lei de proteção de dados, que antes estava prevista para entrar em vigor no início de 2020, mas agora passa para agosto deste mesmo ano. O documento também cria o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, vinculado à ANPD. O colegiado será composto por 23 titulares, que terão mandato de dois anos e não serão remunerados.
Foto: ipopba/Istock
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