Fenapro e Sinapro/PR orientam sobre novas regras de gastos com publicidade em ano eleitoral
Circular FENAPRO nº 08/2019
Referente: Gastos com Publicidade em Ano Eleitoral
Em 2020 ocorrerão eleições municipais e é preciso ter presente que as regras mudaram, e estar atento aos cuidados que devem ser tomados em relação aos gastos com publicidade, em ano eleitoral.
1 – As regras mudaram
Anteriormente, era permitido gastar valor equivalente à média dos investimentos publicitários feitos nos três últimos anos que antecediam o pleito ou, alternativamente, o valor investido pela Prefeitura, no último ano imediatamente anterior ao da eleição.
Não é mais assim.
O critério mudou.
Atualmente, o gasto com publicidade em ano eleitoral, está limitado à média dos investimentos feitos no primeiro semestre dos últimos três anos que antecedem as eleições.
Na prática, a média que era anual , passou a ser semestral.
2 – A legislação aplicável
A matéria era regulada pela Lei Federal nº 9.504/97 que, em seu art. 73, inciso VII, foi alterada pela Lei Federal nº 13.165/15, e agora vigora com a seguinte redação:
“Art. 73 – São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
…………….
VII – realizar , no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade de órgãos públicos federais , estaduais , municipais ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito”.
…….
De igual forma o Tribunal Superior Eleitoral manifestou-se sobre a matéria através da Resolução nº 23.450/15, considerando: “A partir de 1º de janeiro de 2016, são expressamente proibidas despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito (Lei n. 9.504/1997, art. 73, inciso VII)”.
3 – Um exemplo fictício para ilustrar
O Município “TERRA” realizará eleições em 2020. Para calcular o valor que ele poderá investir em publicidade institucional, no primeiro semestre de 2020, será preciso fazer a seguinte conta, cujos números são fictícios :
- Investimento do 1º semestre de 2017 – R$ 350 mil
- Investimento do 1º semestre de 2018 – R$ 150 mil
- Investimento do 1º semestre de 2019 – R$ 400 mil
TOTAL: R$ 900 mil
- Valor que pode ser investido no 1º semestre de 2020:
R$ 900 mil / 3 = R$ 300 mil
De observar que antes, o Município podia gastar, em ano eleitoral, a verba de publicidade anual, apenas em um semestre .
Este critério acabou.
4 – Cuidado em relação aos gastos com publicidade em 2020
A FENAPRO adverte aos SINAPROS e às Agências de Propaganda em geral para que fiquem atentos à legislação evitando o cometimento de infrações, com consequências indesejadas, por parte da Administração Pública.
A FENAPRO recomenda aos SINAPROS, a divulgação da presente Circular em seus estados, e às Agências de Propaganda que atendem contas públicas municipais, que previnam as Prefeituras quanto à existência de limites dos gastos publicitários em 2020, para não incorrer em excessos, tendo em vista se tratar de ano eleitoral.”
A Assessoria Jurídica da FENAPRO e o Sinapro/PR permanecem à disposição”.