Coluna Propaganda e Marketing-Diário Indústria & Comércio 12.9.22
Publicidade cresce 12,5%
Os investimentos em publicidade no primeiro semestre deste ano cresceram 12,5% em relação ao mesmo período de 2019. Passaram de R$ 7,3 bilhões para R$ 8,3 bilhões, em números arredondados. Mais uma vez os anúncios em meios digitais avançaram, de 28,1% para 31% do total de gastos em publicidade, no período. Subiram de R$ 2 bilhões para R$ 2,5 bilhões neste ano. Os números são do Cenp-Meios, fórum de autorregulação do mercado publicitário.
Se dolarizados, os investimentos totais em publicidade ainda não superaram os valores pré-pandemia: US$ 2,1 bilhões no primeiro semestre de 2019. No mesmo período deste ano ficaram em US$ 1,9 bilhão, aumento de US$ 300 milhões em relação aos seis primeiros meses do ano passado.
No primeiro semestre deste ano a TV aberta ficou com 46,1% do bolo, pouco mais de R$ 3 bilhões. O levantamento feito pelo Cenp-Meios contabiliza as transações efetivamente realizadas por 309 empresas localizadas nas cinco regiões do território nacional. O Cenp reúne 1.288 agências certificadas no país e 474 veículos associados.
STJ: incide ISS, e não ICMS, sobre a veiculação de publicidade em sites
Os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, por unanimidade, que a atividade de veiculação de material publicitário em sites não se enquadra no conceito de serviço de comunicação. Com isso, os magistrados reconheceram que essa atividade dever ser tributada pelo ISS, e não pelo ICMS. O ISS é recolhido aos municípios, ao passo que o ICMS é de competência estadual.
Os magistrados negaram provimento ao recurso da Fazenda do Estado de São Paulo, mantendo, na prática, decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Para o tribunal de origem, a atividade em questão não caracteriza serviço de comunicação, e a competência para a tributação dessa atividade foi atribuída aos municípios (incidindo o ISS) por meio da Lei Complementar 157/2016.
O relator, ministro Gurgel de Faria, afirmou que o serviço de inserção de publicidade e de veiculação de propaganda em sites de internet não se confunde com o serviço de comunicação. Quando o serviço é de comunicação, a legislação entende que deve incidir o ICMS. A atividade desenvolvida pelo Universo Online S/A, afirmou, se caracteriza como serviço de valor adicionado, nos termos do artigo 61 da Lei 9.472/97.
O magistrado ressaltou ainda que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 6034, reconheceu que deve incidir ISS, e não ICMS, sobre a prestação de serviço de “inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade em qualquer meio, exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita”.
Morte da rainha Elizabeth II pausa indústria publicitária do Reino Unido
Emissoras de TV e plataformas interrompem a veiculação de anúncios e empresas são aconselhados a adiar ações de comunicação
O fim do reinado de 70 anos da rainha Elizabeth II, o mais longevo da História britânica, monopolizou as notícias e a mídia de todo o planeta. Logo após a confirmação da morte de Elizabeth II, que faleceu no Castelo de Balmoral, na Escócia, aos 96 anos, ao lado de membros da família, a indústria de comunicação da Grã-Bretanha rapidamente reagiu. Plataformas de mídia, veículos de comunicação e anunciantes interromperam as ações publicitárias que estavam programadas em homenagem à rainha.
Maior emissora de TV comercial do Reino Unido, a ITV decidiu interromper a exibição de todos os intervalos comerciais até o fim desta sexta-feira, 9, para deixar a grade inteiramente voltada à cobertura dos desdobramentos da morte de Elizabeth e dos impactos do fim de seu reinado para o Reino Unido e para o mundo, de acordo com informações do The Drum, especializado no mercado de comunicação.
O Channel 4 também confirmou que toda a publicidade e mensagens de patrocinadores estão temporariamente suspensos da programação. O mesmo fez a Bauer Media, uma das maiores emissoras de rádio da Inglaterra.
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COSTA KOTZIAS
Diário Indústria & Comércio – Curitiba
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