SINAPRO/PR – Sindicato das Agências de Propaganda do Paraná

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES GERAIS 2023

SINDICATO DAS AGÊNCIAS DE PROPAGANDA DO ESTADO DO PARANÁ – SINAPRO/PR

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES GERAIS 2023

A Comissão Eleitoral do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Paraná (SINAPRO/PR), no uso de suas atribuições e com base no Regimento Eleitoral, torna público o presente Edital de Convocação de Eleições para os cargos da Diretoria e membros do Conselho Fiscal, a serem realizadas, semidigitalmente, em 04 de setembro de 2023, às 14h30. Acesso à conexão virtual através do link https://whereby.com/prolikadvogados  (conforme art. 3º da Lei nº 14.309/2022).

As Associadas interessadas em participar das eleições deverão indicar seus representantes para que formem chapas. Os pedidos de inscrição das chapas deverão ser entregues, até às 17h, do dia 15 de agosto de 2023, por e-mail à Secretaria do SINAPRO/PR (sinapro@sinapropr.org.br), de acordo com o modelo de inscrição a ser disponibilizado por e-mail às Associadas e no site do SINAPRO/PR.

Os candidatos deverão atender a todos os requisitos de elegibilidade previstos no Estatuto e no Regimento Eleitoral do SINAPRO/PR. Os currículos individuais deverão ter, em regra, até 5 (cinco) linhas.

O cronograma com as fases e prazos relativos ao processo eleitoral deverá ser igualmente divulgado às Associadas por e-mail. Todo o contato com esta Comissão Eleitoral, para quaisquer fins, poderá ser feito por e-mail, no endereço acima informado.

Curitiba, 04 de agosto de 2023.

Roseli Della Pria Hatamoto – Presidente da Comissão Eleitoral

REGIMENTO ELEITORAL – CAPÍTULO III – DOS CANDIDATOS E DAS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

Art. 3.  Podem ser candidatos os representantes de Agências associadas efetivas as quais tenham pelo menos 6 (seis) meses de filiação ao SINAPRO/PR e, no mínimo, 2 (dois) anos de exercício na atividade econômica de agência.

Parágrafo 1º. Por representante de Agência associada efetiva compreende-se a pessoa natural que seja sua sócia ou acionista, bem como representante legal.

Parágrafo 2º. Os candidatos representantes de Agências associadas deverão reunir-se em chapas eleitorais, na forma deste Regimento.

Parágrafo 3º. Os membros da Comissão Eleitoral ficam impedidos de concorrer a qualquer dos cargos em disputa.

Parágrafo 4º. São inelegíveis os candidatos representantes de Agências associadas as quais estejam com seus direitos suspensos, nos termos do Estatuto do SINAPRO/PR, sendo admitida a substituição desses candidatos, na forma do art. 9º, §3º, deste Regimento Eleitoral.Art. 4.  Cada Agência associada poderá indicar somente 1 (um) representante, como candidato, na composição da Diretoria e 1 (um) para o Conselho Fiscal, em uma mesma chapa eleitoral. Os membros do Conselho de Ética não poderão participar da Diretora ou do Conselho Fiscal. Os candidatos deverão apresentar currículo e firmar declaração de elegibilidade.

MODELO DE REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA

Comissão Eleitoral do SINAPRO/PR

Em atendimento às regras do Regimento Eleitoral do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Paraná – SINAPRO/PR, apresentamos este requerimento para inscrição e candidatura aos cargos da Diretoria, bem como para membros do Conselho Fiscal.

  • Nome da Chapa:
  Cargo Nome Agência Associada
1 Diretor-Presidente    
2 Diretor-Secretário    
3 Diretor Financeiro    
4 Diretor Cultural    
5 Conselho Fiscal (membro 1)    
6 Conselho Fiscal (membro 2)    
7 Conselho Fiscal (membro 3)    
8 Suplente do Conselho Fiscal    

Todos os candidatos acima declaram, individualmente, cumprir todos os requisitos previstos no Regimento Eleitoral e Estatuto do SINAPRO-PR, especialmente o que segue abaixo:

  1. Representam Associada com mais de 6 (seis) meses de filiação ao SINAPRO e mais de 2 (dois) anos de exercício na atividade econômica de agência (art. 3º do Regimento Eleitoral);
  2. Representam Associada que não se encontra com seus direitos suspensos perante o SINAPRO/PR (art. 3º, §2º, do Regimento Eleitoral e Estatuto do SINAPRO/PR);
  3. Os candidatos não participam da Comissão Eleitoral;
  4. Não são inelegíveis em razão de abandono anterior de cargo da Diretoria ou do Conselho Fiscal, na forma e prazo estabelecidos no art. 17º, do Estatuto do SINAPRO/PR.

Os candidatos apresentam, na forma anexa, currículo resumido (até 5 linhas), em conformidade com o art. 4º do Regimento Eleitoral. 

Local, data.